Citação do sr. Provisor Nós Vigário geral Provisor da Diocese de Carcassonne. Considerando a requisição datada de 27 de Maio de 1910 pela qual o sr. Promotor do Ofício nos pedia para citarmos perante o tribunal do Ofício o sr. padre Bérenger Saunière antigo padre de Rennes-le-Château acusado: 1) de ter praticado o tráfico de missas. 2) de ter enriquecido à custa desse tráfico. 3) de ter continuado a pedir honorários de missas apesar do aviso feito por Monsenhor o bispo e da promessa que fez de se abster de tais pedidos. Considerando a citação datada de 7 de Julho de 1910 emitida por nós contra o sr. padre Saunière com vista a chamá-lo perante o tribunal do Ofício no dia 16 de Julho de 1910. Tendo em conta a nova citação peremptória datada de 16 de Julho de 1910 emitida contra o sr. padre Saunière que não se apresentou na audiência de 16 de Julho, ordenando-lhe que comparecesse perante o tribunal do Ofício a 23 de Julho de 1910 sob pena de ser declarado contumaz; Considerando, a 23 de Julho de 1910, o julgamento do Ofício pelo qual o sr. padre Saunière é declarado contumaz e julgado como tal; Considerando a notificação deste julgamento feita ao sr. padre Saunière e o pedido «restitutio causa in integrum» para que este assunto seja julgado como se não tivesse ocorrido em primeiro lugar; Pelo referido, citamos o sr. padre Bérenger Saunière a comparecer perante o tribunal do Ofício no episcopado de Carcassonne na Terça-feira, 23 de Agosto de 1910 às 2 horas da tarde, aceitamos como advogado do sr. padre Saunière o sr. Mis do foro de Limoux o qual poderá obter o dossier do sr. padre Saunière no secretariado do episcopado no dia 10 de Agosto de 1910, ou às 9 horas da manhã ou às 2 horas da tarde e nos dias seguintes se for conveniente. Lavrado em Carcassonne, na sede do Ofício a 7 de Julho de 1910, sob a nossa rubrica, o selo do episcopado e a rubrica do escrivão do Ofício. o Provisor Cantegril v.g. o Escrivão : Charpentier ch.