Por uma sentença interlocutória de 5 de Novembro de 1910, o tribunal do Ofício de Carcassonne tinha ordenado ao Sr. Bérenger Saunière que comunicasse ao seu prelado diocesano as contas dos trabalhos por ele executados em Rennes-le-Château juntamente com facturas justificativas e que recebesse as instruções do seu pre- lado diocesano relativamente aos trabalhos executados graças às ofertas recolhidas. O Sr. Saunière tinha declarado pelo seu procurador que ele tinha podido recolher grandes somas porque ele fizera conhecer o seu propósito de criar uma casa de retiro para os padres idosos ou doentes, ou seja uma obra piedosa da qual ele devia canonicamente prestar contas ao seu bispo. Monsenhor o Bispo nomeara uma comissão para examinar as contas do Sr. Saunière. Segundo o relatório da comissão, o Sr. Saunière reconhece ter recebido somas consideráveis, mas ele não apresenta nenhuma factura justificativa. Pelas despesas, o Sr. Saunière apresenta facturas justificativas para 36000 francos, enquanto que o cômputo das despesas era de 190000 francos. O Sr. Saunière não faz nenhuma proposta para o uso a dar às construções efectuadas. Na sequência deste relatório tendo Monsenhor o Bispo pedido ao Sr. promotor que fizesse comparecer o Sr. padre Saunière perante o tribunal do Ofício para o obrigar a executar o primeiro julgamento, pelo seu pedido datado de 17 de Outubro de 1911, o Sr. Promotor depois de ter tido conhecimento do relatório da comissão rogou ao Sr. provisor que citasse o Sr. Saunière perante o seu tribunal para o constrangir à execução do primeiro julgamento. Não se apresentando o Sr. Saunière nem em pessoa nem por procurador, o tribunal do Ofício produziu contra ele o julgamento do qual resultou a seguinte sentença: SENTENÇA de 5 de Dezembro de 1911 Em nome da Santa e Indivisível Trindade, Nós Gustave Cantegril, provisor da Diocese de Carcassonne, assistido do Sr. cónego Messal e do Sr. padre Pradiès, professor no Grande Seminário, assessores do Ofício, julgando em primeira instância e não tendo em vista senão a glória de Deus, decretámos a seguinte sentença: Considerando, na data de 5 de Novembro de 1910, a sentença do Ofício condenando o padre Bérenger Saunière a fazer exercícios espirituais durante seis dias e obrigando-o a apresentar a Monsenhor o Bispo as suas contas relativamente às construções que ele efectuou em Rennes-le-Château, e adicionalmente de se colocar à disposição do seu prelado diocesano em relação ao emprego destes imóveis, Considerando, na data de 13 de Outubro de 1911, o pedido do Sr. Promotor do Ofício que constata que o padre Bérenger Saunière não entregou as suas contas exactas à comissão instituída por Monsenhor o Bispo nem colocou os imóveis à disposição do seu prelado diocesano relativamente ao destino a lhes dar, e que pede em conse- quência que o padre Bérenger Saunière seja de novo feito comparecer perante o tribunal do Ofício para ser constrangido a executar a sentença de 5 de Novembro de 1910; Considerando, na data de 30 de Outubro de 1911, a citação pela qual o padre Bérenger Saunière é compelido a comparecer perante o tribunal do Ofício a 21 de Novembro de 1911; Considerando, na data de 4 de Novembro de 1911 uma carta pela qual o padre Bérenger Saunière procura subtraír-se a esta citação; Considerando, na data de 9 de Novembro de 1911, a confirma- ção da citação de 30 de Outubro de 1911; Atendendo a que a 21 de Novembro de 1911, o padre Bérenger Saunière não se apresentou na audiência nem em pessoa nem por pro- curador e que o tribunal do Ofício decidiu que uma citação peremp- tória seria lançada contra ele; Considerando, na data de 21 de Novembro de 1911 a citação peremptória pela qual o padre Bérenger Saunière é compelido a comparecer perante o tribunal do Ofício a 5 de Dezembro de 1911, sob pena de ser declarado contumaz e julgado como tal; Considerando, na data de 27 de Novembro de 1911, a carta pela qual o padre Bérenger Saunière recorreu a falsos pretextos para escapar a esta citação; Considerando, na data de 29 de Novembro de 1911, a confir- mação da citação peremptória de 21 de Novembro de 1911. Atendendo a que o padre Bérenger Saunière não se apresen- tou nem em pessoa nem por procurador à audiência de 5 de Dezembro de 1911 e que o tribunal o declarou contumaz e o julgou como tal; Ouvida, a queixa do Sr. Promotor do Ofício, Considerando, o relatório apresentado a Monsenhor o Bispo pela comissão encarregada de examinar as contas do padre Bérenger Saunière; Atendendo a que o padre Bérenger Saunière fez-se sem mandato, angariador junto dos fiéis em favor de obrar pias, como resulta do processo de 5 de Novembro de 1910. Atendendo a que o produto destas angariações tinha um destino particular que o padre Bérenger Saunière não estava livre de alterar a seu bel-prazer; Atendendo a que ele os devia destinar segundo as suas palavras ao embelezamento da igreja e à construção de uma casa de retiro para dos padres idosos e doentes; Atendendo a que é de notoriedade pública que, se o padre Bérenger Saunière destinou certos fundos à igreja, ele nunca chegou a executar a obra pela qual ele principalmente angariou; Atendendo a que o prelado diocesano não pôde tomar conhe- cimento de todas as iniciativas do padre Bérenger Saunière senão durante o processo que lhe foi dirigido em 1910 por comércio de honorários de missas e pelo qual a sentença definitiva de 5 de Novembro de 1910 o condenava a um retiro de dez dias. Atendendo a que no mesmo dia o provisor espantado pelas revelações do padre Bérenger Saunière que pretende ter angariado e gasto perto de 200000 francos emite uma sentença interlocutória obrigando o padre Bérenger Saunière a apresentar as suas contas a Monsenhor o Bispo, administrador de todas as obras pias da sua diocese, contas que ele deveria ter apresentado desde há muito tempo espontaneamente e anualmente; Atendendo a que o padre Bérenger Saunière teve a pretensão de apresentar contas e que a comissão nomeada por Monsenhor o Bispo para as receber pôde constatar: 1) que não se vê que os perto de 200000 francos que ele tinha reunido tenham sido gastos visto que ele não justifica senão perto de 36000 francos de despesas que se o padre Bérenger Saunière pôde gastar de forma útil uma parte dos fundos recebidos na igreja e no Calvário, ele gastou o restante em construções muito onerosas sem nenhuma utilidade nem relação com o objectivo que ele dizia pretender; Atendendo às palavras do padre Bérenger Saunière e ao processo verbal da comissão resulta que as construções que repre- sentariam as somas gastas não são sequer propriedade sua visto que elas foram edificadas sobre um terreno que ele afirmou não lhe pertencer; Atendendo que deste modo ele comprometeu para sempre o destino das somas que ele tinha solicitado e recebido; Atendendo que de tudo o que precede resulta que o padre Bérenger Saunière é culpado de delapidação e desvio de fundos dos quais ele era o depositário; Do conselho dos Srs. acessores do Ofício O Santo Nome de Deus invocado, Condenamos o padre Bérenger Saunière a uma suspensão "a divinis" com a duração de três meses a partir do dia da noti- ficação da presente sentença, suspensão que ademais continuará até que ele tenha efectuado nas mãos de quem de direito e segundo as formas canónicas a restituição dos bens por ele desviados. Sendo esta sentença decretada por contumácia não admite recurso. Lavrado e julgado em Carcassonne na sede do Ofício, a 5 de Dezembro de 1911. Os assessores L. Messal ch F. Pradiès O escrivão L. Charpentier ch. O provisor G. Cantegril v.g.