Em Carcassonne a 13 de Outubro de 1911 Senhor provisor, Um julgamento do ofício da Diocese de Carcassonne datado de 5 de Novembro de 1910 baseando-se nas afirmações do próprio Sr. Saunière constata: 1) que o Sr. Saunière recebeu de diversos locais da diocese e mesmo de outras partes somas consideráveis. 2) que estas somas foram solicitadas com o objectivo declarado de, ou restaurar a igreja paroquial de Rennes-le- Château, ou construir uma casa de retiro para os padres velhos. 3) que por consequência as somas foram dadas ao Sr. Saunière então padre de Rennes, não para seu uso pessoal mas na intenção bem determinada de que elas serviriam para boas obras. (...). Daqui advém a obrigação do detentor de as gerir (as somas, N.T.) em conformidade com as regras canónicas, ou seja destinando-as ao fim para o qual elas tinham sido dadas e despendendo-as com a autorização e sob o controlo de Monsenhor o Bispo. Ora, o Sr. Saunière não observou estas regras, o que foi constatado pelo tribunal do Ofício da diocese. O Ofício, com efeito, numa sentença interlocutória de 5 de Novembro de 1910 condenou o dito sr. Saunière a justificar o emprego dos fundos que lhe tinham sido confiados. Mas esta justificação não foi feita e o Sr. Saunière pela sua atitude tornou ilusória a sentença do tribunal. Em vão uma comissão composta pelo Sr. Saglio, Vigário- Geral e pelos Srs. Messal e Charpentier, cónegos titulares, foi nomeada; Em vão esta comissão tentou fazer luz sobre a gestão do Sr. Saunière. Em vão ela procurou por todos os meios obter dele a execução legal do julgamento supracitado; O Sr. Saunière nunca se habilitou a lhe apresentar uma contabilidade tão rudimentar que fosse. Ele simplesmente apresentou um cômputo excessivamente sumário e recusou-se sempre, apesar dos convites bem-intencionados da comissão, a fornecer as explicações verbais necessárias usando como pretexto para se dispensar «a necessidade em que o colocava o seu estado de saúde de evitar toda a emoção». A comissão, nada obtendo, apreciou deste modo as contas do Sr. Saunière: Pelas receitas, ele limitou-se a indicar-nos as diferentes fontes de receitas que ele já tinha apresentado no processo e que constituem simples afirmações sem prova alguma e das quais algumas parecem inverosímeis. Pelas despesas, ele apresentou um maço de facturas, algumas regularmente adquiridas, outras constituindo simples notas. Mas o total das somas inscritas nestas facturas não chega senão a 36000 francos aproximadamente; convidado por nós a apresentar um cômputo de despesas que atingisse o valor global de 193000 francos que ele próprio tinha apresentado no processo, ele apresentou-nos, como para as receitas um cálculo aproximado que consiste numa enumeração de sete artigos com valores correspondentes que não são justificados por nada. Adicionalmente a comissão constata no seu relatório que o Sr. Saunière construiu sobre terrenos que não se encontram em seu nome. Por conseguinte as construções não lhe pertencem. Todas as despesas efectuadas è excepção de 27000 francos destinados à igreja e talvez ao calvário e de 15000 francos destinados ao mobiliário segundo as palavras do Sr. Saunière beneficiariam então o proprietário nominal destes terrenos. Por outro lado certas despesas de construções devem ter sido efectuadas em nome da família Dénarnaud... Todos estes factos parecem provar: 1) que o Sr. Saunière não se submeteu ao julgamento do Ofício que o condenava a apresentar as suas contas a Monsenhor o Bispo de Carcassonne. 2) que ele empregou para seu proveito ou para proveito de terceiros somas consideráveis a ele confiadas para boas obras e por conseguinte tendo a condição de bens eclesiásticos. Por todos estes motivos, eu abaixo-assinado A. Pennavayre, promotor do Ofício da diocese de Carcassonne, tenho a honra de rogar ao Sr. provisor que queira fazer comparecer no seu tribunal o Sr. padre Saunière, antigo padre de Rennes-le-Château. Pennavayre, promotor. (assinatura)