Terceira Monitória, 18 de Fevereiro de 1911. Nós Vigário-geral, provisor da diocese de Car- cassonne, Considerando a sentença de 5 de Novembro de 1910 pela qual o Sr. Bérenger Saunière, antigo padre de Rennes-le-Chateau, era condenado pelo Ofício de Carcassonne a se apresentar num prazo máximo de dois meses após a pronunciação da sentença numa casa de retiros sacerdotais ou num mosteiro para lá fazer exercícios espirituais com a duração de dez dias e a apresentar um certificado em que constasse que ele teria cumprido estes exercícios, e adicionalmente recebeu a ordem de se apresentar perante Monsenhor o Bispo ou o seu delegado num prazo de um mês a partir da pronunciação da sentença com o objectivo de comunicar as suas contas junto com as facturas justificativas e de receber as instruções do seu prelado diocesano relativamente aos trabalhos executados; Considerando, a 17 de Novembro, o processo verbal de noti- ficação da supracitada sentença; Considerando nas datas de 30 de Novembro de 1910 e de 19 de Janeiro de 1911 as cartas pelas quais o Sr. Bérenger Saunière pre- tende ter levantado recurso da sentença nos prazos exigidos; Atendendo que o recurso, se existisse, não seria aceitá- vel 1) porque deveria ter sido endereçado por escrito ao provisor, 2) porque a última data para o recurso era 27 de Novembro de 1910 e que a carta endereçada de Rennes-le-Château à S. C. (Santa Congregação, N.T.) do Concílio é de 17 de Dezembro de 1910; Atentendo que não há recurso da sentença atribuída, porque a carta mandada a Roma não levanta recurso da sentença do Ofício, e não passa de um recurso (subterfúgio, N.T.) para se tentar reintegrar na paróquia da Rennes-le-Château à qual o Sr. Saunière renunciou há bastante tempo através da sua demissão por escrito. Atendendo que na sua carta de recurso, o Sr. B. Saunière faz menção ao processo de 5 de Novembro de 1910 não para levantar recurso da sentença mas para emitir asserções falsas dizendo que este processo foi terminado por uma absolvição e uma improcedência judicial quando ele sabia que existe uma verdadeira condenação; Por todas estas causas, Declaramos a sentença de 5 de Novembro de 1910 defini- tiva e tendo força de coisa (matéria, N.T.) julgada. Façamos condição formal ao Sr. B. Saunière de apre- sentar as suas contas a Monsenhor o Bispo a 2 de Março de 1911 o mais tardar e de nos apresentar a 20 de Março o mais tardar o certificado constatando que ele fez os exercícios espirituais aos quais ele foi condenado pela sentença de 5 de Novembro de 1910. Caso o Sr. B. Saunière falhe na obtenção dos documentos para uma ou para a outra destas condições, nós seremos compelidos a recorrer contra ele junto das censuras eclesiásticas. Lavrado em Carcassone na sede do Ofício a 18 de Fevereiro de 1911. O escrivão L. Charpentier ch. O provisor G. Cantegril v.g.