Julgamento contra Bérenger Saunière, faltoso Nós, Provisor da Diocese de Carcassonne, em nome da Santa Trindade, não tendo em vista nada que não seja a glória de Deus e o bem da Igreja. Atenda-se que o sr. padre Bérenger Saunière notificado peremptoriamente a comparecer no dia designado faltou e foi declarado contumaz; Ouvida a acta de acusação do sr. promotor, acusando o sr. padre Saunière de comércio de missas, desobediência ao seu bispo e de despesas exageradas e não justificadas, às quais parecem ter sido dedicados os honorários das missas não cumpridas. Após ter tomado a opinião dos senhores acessores, julgando por ausência, condenamos o sr. padre Bérenger Saunière a uma suspensão "a divinis" para a diocese de Carcassonne com duração de um mês. Nós declaramos ainda ao Sr. padre Saunière que ele deve, em consciência, restituir os honorários de missas que ele não terá podido celebrar, soma que nós não podemos determinar, por não possuirmos nenhum documento justificativo. Lavrado e julgado em Carcassonne, na sede do Ofício, a 23 de Julho de 1910. O Provisor-Geral G.Cantegril v.g.